Judicial

PROPRIEDADE RURAL SÍTIO MEIRELES - ÁREA DE 153.696,00M²

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 01/07/2024 a partir das 14:00

    Encerramento: 04/07/2024 às 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 04/07/2024 a partir das 14:00

    Encerramento: 25/07/2024 às 14:00

Arquivos
Lote: 1

PROPRIEDADE RURAL SÍTIO MEIRELES - ÁREA DE 153.696,00M²

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: Gessy Mariano de Araújo
  • Executado: José Antonio Cesar
  • Vara: 2ª Vara Cível do Foro Comarca de São Roque, Estado de São Paulo
  • R$ 7.359.016,38

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 4.415.409,83

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 40%

  • R$ 7.359.016,38

    Valor Avaliacao

Descrição

IMÓVEL RURAL CORRESPONDENTE A UM TERENO, COM A ÁREA DE 153.696,00M², ou seja, 6,35 alqueires paulistas, situado no bairro Aparecida, no lugar denominado “sítio Meireles”, no Distrito de Araçariguama, deste Município e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, sem benfeitoria, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se no marco n. 0, localizado a margem da Estrada Municipal que liga São Roque ao Bairro da Aparecida; daí segue por uma cerca de arame farpado, dividindo com propriedade remanescente dos proprietários abaixo qualificados, na extensão de 506,48 metros daí deflete a direita e segue margeando outra cerca de arame farpado, confrontando com terras de Mário Ramos de Freitas, sucessor da Companhia de Eletricidade São Paulo e Rio, até atingir o córrego do marco número “5”, com os seguintes rumos e distâncias: -86º04”NE – 106,00 metros; 48º22”NE – 124,60 metros; 15º17”NE 227,50 metros; 42º48”NE – 149,50 metros; no marco nº “5” deflete a direita e segue pela margem do córrego, acompanhando a sinuosidade do córrego, na extensão de 707,70 metros, até atingir o marco nº “6”, tendo como confrontante do outro lado do córrego terras de Antônio Máximo; no marco nº “6” deflete à direita e segue por outra cerca de arame farpado em linhas quebradas com os seguintes rumos e distâncias: 49º08”SW – 26,00 metros; 68º12’SW – 94,25 metros; em curva 74,40 metros; 17º31’SW – 75,00 metros; 15º57’SE – 30,80 metros; 26º34’SW – 24,90 metros; 81º07’SW 17,80 metros, confrontando do marco número “6” ao marco nº “0”, com Leone Mote, fechando assim o perímetro; O imóvel denomina-se, atualmente, “SÍTIO MEIRELES”, conforme consta da AV. 2.

Observação: O imóvel situa-se no Bairro de Aparecida, na Estrada que liga São Roque ao citado bairro, O terreno é composto de 80% de mata nativa e confronta aproximadamente 707,70 metros com um córrego. Sobre o terreno foram edificadas 3 (três) casas residenciais térreas, com área construída total de 154,00m². Casa 1, com área construída de 50,00m²; Casa 2, área construída de 54,00m²; e Casa 3, área construída de 48,00m².
INCRA nº 632.104.013.595-5 (área maior – área total de 33,5ha).
Matrícula nº 16.332 do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque/SP.

LOCALIZAÇÃO: Estrada dos Meireles, Araçariguama/SP (estrada que liga São Roque ao Bairro da Aparecida).

Informações adicionais

ÔNUS: Consta na R. 8, PENHORA derivada dos autos nº 0091300-76.1997.5.15.0108 (nº antigo: 913/97-6), da Vara do Trabalho de São Roque/SP. Consta na AV. 9, ARROLAMENTO realizado pela Agência da Receita Federal de São Roque. Consta na AV. 10, PENHORA da parte ideal de 25% do executado, derivada dos autos nº 0001919-34.2004.8.26.0309 (nº antigo: 287/01), da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP. Consta na AV. 11, PENHORA EXEQUENDA. Consta na AV. 12, PENHORA derivada dos autos nº 0003682-63.2014.8.26.0586, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Roque/SP.

Observação: Não há débitos fiscais pendentes para com o INCRA. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais para com a Receita Federal do Brasil, uma vez que o código NIRF não foi informado, motivo pelo qual fica a cargo de interessado em averiguar eventuais débitos perante o aludido Órgão.

A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram. 
Possíveis erros de digitação, reservamo-nos o direito de corrigir.
Histórico de lances
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