Judicial

GALPÃO COMERCIAL/ INDUSTRIAL C/ 708m² DE ÁREA CONSTRUÍDA

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 03/06/2024 a partir das 14:00

    Encerramento: 06/06/2024 às 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 06/06/2024 a partir das 14:00

    Encerramento: 26/06/2024 às 14:00

Arquivos
Lote: 1

GALPÃO COMERCIAL/ INDUSTRIAL C/ 708m² DE ÁREA CONSTRUÍDA

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: Rosana Sanchez Fontana Albano
  • Executado: Fabene Industria e Comercio Ltda Me e Empório do Alho Indústria e Comércio Ltda.
  • Vara: 8a Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital, Estado de São Paulo.
  • R$ 4.080.893,85

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 2.448.536,31

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 40%

  • R$ 4.080.893,85

    Valor Avaliacao

Descrição

Direitos sobre o contrato de compra e venda quitado de um Prédio residencial sob o no 76 da Rua Eça de Queiroz e seu respectivo terreno, formado pelo lote no 8 da quadra no 9 da Vila Sacadura Cabral, nesta cidade e comarca, medindo 15,00ms de frente para a Rua Eça de Queiroz; 36,00ms da frente aos fundos e do lado direito, visto da rua, onde confina com o lote 9; 31,00ms também da frente aos fundos e do lado esquerdo, onde confina com o lote 16, tendo nos fundos, a mesma medida da frente, ou seja, 15,00ms, onde confronta com o lote no 7, encerrando a área de 486,00ms2. 
// AV. 10 – Averbação para constar a DEMOLIÇÃO do prédio. // AV. 11 – Averbação para constar a CONSTRUÇÃO de prédio com uma área total construída de 616,00m2. 
Cadastro Municipal: 17.143.008. 
Matrícula: 37.180 do 1o Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. 
LOCALIZAÇÃO: Rua Eça de Queiroz, no 76, Vila Palmares, Santo André/SP.

Informações adicionais

ÔNUS: Consta no R. 12, HIPOTECA em favor do Itaú Unibanco S.A. Consta na AV. 13, PENHORA derivada dos autos no 1007491-09.2015.8.26.0554 (no de controle: 639-2015), da 4a Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP. Consta na AV. 14, INEFICÁCIA declarada no que toca à venda realizada na R. 09, tendo em vista a ocorrência de fraude à execução reconhecida nesta demanda e nos
Embargos de Terceiro no 1027617-21.2014.8.26.0100 que tramitam nesta mesma 8a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Consta na AV. 15, PENHORA EXEQUENDA. Conforme fls. 65/69, nos autos dos Embargos de Terceiro no 1027617-21.2014.8.26.0100, há a informação de que o contrato de compra e venda do imóvel está quitado. Consta às fls. 792, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada do processo no 1016441-70.2016.8.26.0554, da 7a Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP.
Consta às fls. 800/801, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada do processo no 1021518- 94.2015.8.26.0554, da 7a Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP. Consta às fls. 835/841 e 856, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada do processo no 1002623-17.2017.8.26.0554, da 4a Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP. Há a pendência de trânsito em julgado do cumprimento de sentença no 0045620-70.2016.8.26.0100, que refere-se aos Embargos de Terceiro no 1027617-21.2014.8.26.0100, da 8a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. 
Observação:
I – Conforme fls. 930/931, há débitos fiscais no valor de R$ 158.639,38, atualizados para agosto/2022.
II – Em consulta junto ao site da PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ identificamos débitos fiscais, para o exercício de 2023, no valor de R$ 17.697,65, atualizados para março/2024. III - Não foi possível consultar os débitos fiscais atualizados incidentes sobre este bem uma vez que o sítio eletrônico da Prefeitura de Santo André indica que os exercícios de 2022 e anteriores não podem ser consultados, sendo responsabilidade do interessado em averiguar valores perante a Municipalidade.

A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram. 
Possíveis erros de digitação, reservamo-nos o direito de corrigir.
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