Política de Segurança

Atestado de Segurança do Portal

1. Objetivos

A Política de Segurança da Informação (Política) da Valero Leilões visa garantir a proteção, a manutenção da privacidade, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, além de prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados com o ambiente cibernético, definindo as regras que representam, em nível estratégico, os princípios fundamentais incorporados pela Empresa para o alcance dos objetivos de segurança da informação. Esta Política abrange toda e qualquer tipo de informação, inclusive “não digitais”, cujo a guarda não é de forma digital.

Os negócios da Empresa são altamente dependentes da Informação, fazendo com que a Segurança da Informação seja uma prioridade.

Essa Política demonstra o compromisso da Empresa e de sua Alta Administração em zelar e tratar as informações de seus clientes, de forma a proporcionar plena satisfação quanto à segurança e privacidade de suas informações. Demonstramos também o nosso compromisso com os valores corporativos, aspectos regulatórios, e estratégicos da Empresa, estando assim, em conformidade com as principais regulamentações vigentes.

A Política de Segurança da Informação é de cumprimento obrigatório por parte de todos os colaboradores da Empresa e é compatível com o porte, o perfil de risco e o modelo de negócio da Empresa, a natureza das operações e a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos da Empresa e a sensibilidade dos dados e das informações sob responsabilidade da Instituição.

2. Vigência

Esta Política deve ser revisada anualmente ou, quando necessário, caso haja alguma mudança nas normas da Empresa, alteração de diretrizes de segurança da informação, objetivos de negócio ou se requerido pelo regulador.

3. Aplicação

A Política de Segurança da Informação é aplicável a todas as áreas e colaboradores (funcionários, estagiários e terceiros) da Valero Leilões. Terceiros em uso das informações e de ativos da Empresa também devem estar em conformidade para com as diretrizes desta Política. Como “Terceiros” estão incluídos, entre outros:

Prestadores de serviços de apoio e manutenção, Prestadores de serviços de operações relacionadas a sistemas de TI, serviços de coleta de dados, operações de atendimento, Clientes, Consultores, Auditores, Desenvolvedores terceirizados, fornecedores externos de serviços de TI e para outras áreas, pessoal temporário, estagiários e outros contratados de curta duração, pessoal de limpeza e outros serviços de apoio terceirizados.

4. Princípio de Segurança da Informação

Os ativos de informação são os bens mais importantes da Valero Leilões, portanto, tratá-los com responsabilidade é o compromisso da Empresa. Dessa forma, estamos fundamentados nos princípios de segurança da informação, cujo objetivos constituem a preservação da propriedade da informação, notadamente sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, permitindo o uso e compartilhamento de forma controlada, bem como o monitoramento e tratamento de incidentes provenientes de ataques cibernéticos.

Confidencialidade: garantir que as informações tratadas sejam de conhecimento exclusivo de pessoas especificamente autorizadas;

Integridade: garantir que as informações sejam mantidas íntegras, sem modificações indevidas – acidentais ou propositais;

Disponibilidade: garantir que as informações estejam disponíveis a todas as pessoas autorizadas a tratá-las.

5. Princípios da Política

a. A segurança da informação cobre todos os aspectos da Organização e é uma parte inseparável das operações rotineiras, da segurança corporativa, da gestão de riscos e dos controles internos da Valero Leilões. Informações digitais e não digitais.

b. Um aspecto importante e atual da segurança da informação é a privacidade de dados, tema este abordado na Lei 13.709 de 2018, que dispõe sobre a proteção e dados pessoais.

c. A informação produzida ou recebida como resultado da atividade profissional dos colaboradores pertence à Empresa e/ou a seus clientes e parceiros.

d. Divulgar informações confidenciais, restritas e estratégicas é crime previsto nas leis de propriedade intelectual e industrial (Lei nº 9279 de 1996) e de direitos autorais (Lei nº 9610 de 1998).

e. A segurança da informação depende de processos gerenciais de controle e sistemas. No entanto, todas as pessoas são diretamente responsáveis pela segurança das informações que acessam e manipulam. Sem o total comprometimento das pessoas com a segurança da informação, mesmo sistemas e processos gerenciais bem estruturados não podem prover um nível adequado de segurança.

6. Classificação da informação

Pelo fato da Empresa armazenar informações de seus clientes, fornecedores e parceiros de negócios, a responsabilidade da companhia em proteger estas informações é maior pois qualquer divulgação não autorizada pode expor a Empresa à riscos financeiros, legais, de imagem ou operacionais.

Para que um processo de segurança da informação funcione corretamente, é necessário que as informações sejam devidamente classificadas e de acordo com essa classificação sejam implementados o nível de segurança adequado.

A informação é classificada de forma a se indicar a confidencialidade e o nível esperado de proteção, conforme esta classificação. A informação possui diferentes níveis de sensibilidade e criticidade. Na Empresa adotamos os seguintes níveis de classificação das informações:

Níveis de classificação da informação da Valero Leilões:

Pública (ou sem classificação): a informação pode ser divulgada fora da Organização

Restrita: pode ser utilizada internamente, mas requer aprovação para divulgação externa ou uso por outras áreas internas.

Confidencial: informação sensível ao negócio, tratada com medidas adicionais de segurança. Só pode ser divulgada a pessoas autorizadas.

A Empresa poderá revelar as informações confidenciais nas seguintes hipóteses:

Sempre que estiver obrigado a revelá-las, seja em virtude de dispositivo legal, ato de autoridade competente, ordem ou mandado judicial;

Aos órgãos de proteção e defesa de crédito e prestadores de serviços autorizados pelo Grupo a defender seus direitos e créditos;

Aos órgãos reguladores do mercado financeiro.

7. Estrutura de gerenciamento de segurança da informação

O gerenciamento dos controles de segurança visa assegurar que os procedimentos operacionais sejam desenvolvidos, implantados e mantidos ou modificados de acordo com os objetivos estabelecidos nesta Política.

7.1 Gestão de acesso às informações

Os acessos às informações são controlados, monitorados, restringidos à menor permissão e privilégios possíveis, revistos periodicamente, e cancelados ao término do contrato de trabalho do colaborador ou do prestador de serviço. Os equipamentos e instalações de processamento de informação crítica ou sensível são mantidos em áreas seguras, com níveis de controle de acesso apropriados, incluindo proteção contra ameaças físicas e ambientais.

Os colaboradores e terceiros da Empresa são treinados, periodicamente, sobre os conceitos de segurança da informação, através de um programa de conscientização e disseminação da cultura de segurança.

7.2 Proteção do ambiente tecnológico da Empresa

São estabelecidos controles e responsabilidades pela gestão e operação dos recursos de processamento das informações, visando garantir a segurança na infraestrutura tecnológica da Empresa por meio de um gerenciamento efetivo no monitoramento, tratamento e na resposta aos incidentes, com o objetivo de minimizar o risco de falhas e assegurar a administração segura das redes de comunicação.

7.2.1 Autenticação

O acesso às informações e aos ambientes tecnológicos da Empresa deve ser permitido apenas às pessoas autorizadas pelo Proprietário da Informação, levando em consideração o princípio do menor privilégio, a segregação de funções conflitantes e a classificação da informação.

O controle de acesso aos sistemas deve ser formalizado e contemplar, no mínimo, os seguintes controles:

• A utilização de identificadores (credencial de acesso) individualizados, monitorado e passíveis de bloqueios e restrições (automatizados e manuais);

• A remoção de autorizações dadas a usuários afastados ou desligados da Empresa, ou ainda, que tenham mudado de função;

• A revisão periódica das autorizações concedidas.

7.2.2 Identificação de Incidentes de Segurança da Informação

São consideradas como incidentes de segurança da informação as situações e ocorrências que caracterizem a violação de qualquer diretriz e norma listadas na Política. A Empresa mantém procedimentos de reporte de incidentes de segurança, bem como, possui mecanismos de acionamento dos planos de continuidade de negócios em caso de desastres, tanto de origem digital como operacional. Caso um incidente de origem digital seja identificado pelo público geral, o mesmo deverá ser reportado pelo e-mail [email protected].

7.2.3 Prevenção a Vazamento de Informações

Utilização de software de controle DLP (“Data Loss Prevention”) para prevenção de vazamento de dados, responsável por garantir que dados confidenciais não seja, roubados, ou vazados na web por usuários não autorizados.

7.2.4 Testes de Intrusão

Testes de Intrusão (“PEN test”) interno e externo nas camadas de rede e aplicação devem ser realizados no mínimo anualmente.

7.2.5 Varredura de Vulnerabilidades

As varreduras das redes internas e externas devem ser executadas periodicamente. As vulnerabilidades identificadas devem ser tratadas e priorizadas de acordo com seu nível de criticidade.

7.2.6 Controle Contra Software Malicioso

Todos os ativos (computadores, servidores, etc.) que estejam conectados à rede corporativa ou façam uso de informações da Empresa, devem, sempre que compatível, ser protegidos com uma solução anti-malware determinada pela área de Segurança da Informação.

7.2.7 Criptografia

Toda solução de criptografia utilizada na Empresa deve seguir as regras de Segurança da Informação e os padrões de segurança dos Órgãos reguladores.

7.2.8 Rastreabilidade

Trilhas de auditoria automatizadas devem ser implantadas para todos os componentes de sistema para reconstruir os seguintes eventos:

Autenticação de usuários (tentativas válidas e inválidas);

• Acesso a informações;

• Ações executadas pelos usuários, incluindo criação ou remoção de dados dos sistemas.

7.2.9 Segmentação de Rede

Para solicitação de criação, alteração e exclusão de regras nos firewalls e ativos de rede, o requisitante deve encaminhar pedido à área de Segurança da Informação que fará a análise, aprovação e registro, enviando para que seja executada pela área de TI.

7.2.10 Desenvolvimento Seguro

A Empresa deve manter um conjunto de princípios (DevSecOps) para desenvolver sistemas de forma segura, garantindo que a segurança da informação seja projetada e implementada no ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas.

Os aspectos de segurança da informação estão envolvidos nas seguintes fases do Ciclo de Aquisição, Desenvolvimento e Manutenção de Software, a saber:

  • • Conceituação e Planejamento
  • • Análise e Design
  • • Construção e Desenvolvimento
  • • Homologação
  • • Implantação.
7.2.11 Cópias de Segurança (Backup)

O processo de execução de backups é realizado, periodicamente, nos sistemas de informação da Empresa, de forma a evitar a perda de dados diante da ocorrência de incidentes. As cópias de backup são criptografadas de modo a garantir a preservação do sigilo e da privacidade.

7.2.12 Inventário e controle de ativos (hardware e software)

Todos os ativos internos associados às informações e com recursos de processamento da informação devem ser identificados, possuir um responsável, mantido em um repositório com revisão periódica, bem como definida a classificação da informação sobre o ativo identificado.

Toda e qualquer aquisição de um novo software ou serviço, incluindo aqueles de armazenamento e computação em nuvem, deve ser antes analisada pela área de Segurança da Informação, a fim de se apurar os requisitos de baseline para segurança e riscos cibernéticos.

7.2.13 Configuração segura de hardware e software em dispositivos móveis, desktops e servidores

São definidos procedimentos para aplicação de atualizações de segurança nos sistemas operacionais dos servidores e estações, bem como a atualização de versões dos equipamentos de infraestrutura de segurança e de rede, com o objetivo de prevenir e/ou responder aos incidentes de segurança.

Devem ser estabelecidas regras para especificação dos requerimentos mínimos de configurações dos servidores e estações de trabalho, visando garantir a segurança da informação.

● Configuração segura de notebooks

O uso do computador móvel é restrito às atividades relacionadas com os negócios / serviços da Empresa.

O usuário do computador móvel deverá assinar Termo de Custódia do computador móvel, declarando-se responsável pelo equipamento e seus dados.

7.3 Continuidade dos Negócios

O processo de continuidade de negócios é implementado com o intuito de reduzir os impactos e perdas de ativos da informação após um incidente crítico a um nível aceitável, por meio do mapeamento de processos críticos, análise de impacto nos negócios e testes periódicos de recuperação de desastres. Incluem-se nesse processo, a continuidade de negócios relativos aos serviços contratados na nuvem e os testes previstos para os cenários de ataques cibernéticos.

7.4 Processamento, Armazenamento de dados e computação em nuvem (Apenas para Instituição de Pagamento)

Conforme a Circular 3.909/2018 e a Circular 3.969/2019 do Banco Central do Brasil, a Empresa assegura-se que a contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem deve ser previamente comunicada formalmente ao Banco Central do Brasil.

Para os fins de aderência regulatória sobre a análise de riscos operacionais e cibernéticos, de continuidade de negócios, de confidencialidade, de disponibilização de informações ao Banco Central do Brasil, de resposta a Incidentes, dentre outros, deve-se contemplar o processo de due-diligence junto ao fornecedor do produto ou serviço contratado, previamente à formalização do contrato de prestação de serviços entre a contraparte (Empresa) e a contratada (Fornecedor).

A contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem, bem como as alterações contratuais desses serviços, devem ser previamente comunicados ao Banco Central do Brasil, no mínimo, sessenta dias antes da contratação dos serviços ou das alterações contratuais.

8. Aderência à Política

Caso seja identificada uma conduta não aderente à política ou o seu descumprimento, a Empresa tomará as medidas legais, tecnológicas ou disciplinares necessárias de forma a manter a aderência a mesma.

Data da última atualização: 04 de março de 2021,
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