VEÍCULO PLACAS DEF 3774, RENAVAM 759904944, CHASSI Nº 8AP17201416020273, CPF DO PROPRIETÁRIO Nº CPF 076.698.978-05.
DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL I/FIAT SIENA EX, ANO/MODELO 2000/2001, COMBUSTÍVEL Gasolina, COR Cinza.
OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o oficial de justiça que: "Estado geral do veículo: bom estado, sem funcionamento há 4 anos. Dívidas de multas, IPVA e licenciamento: 6.281,97, conforme Débitos Vinculados ao veículo da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo." (Id: 4e4e899);
2) Há débitos de IPVA em atraso no valor de R$ 1.450,52 e Restrição Administrativa: Comunicação de Venda até a data de 03/02/2025 (Id: 1874730);
3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Determino que estes constem expressamente do edital de hasta pública, indicando que é do arrematante a obrigação de arcar com quaisquer destes ônus existentes e mencionados. O "preço" referido no art. 130, § único, do CTN é o valor da avaliação, o preço de mercado do bem, e não o valor da arrematação, porque este considera o estado do bem e os ônus que sobre ele recaem. Sendo assim, o arrematante compra em hasta pública o bem no estado em que se encontra e com as despesas tributárias e condominiais que o oneram." (Id: 69f9d2d).
Valor Total da Avaliação do Veículo em R$ 10.306,00 (dez mil e trezentos e seis reais).
Tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil (CC).
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Código Penal Brasileiro)